LEI Nº 2.244, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

 

AUTORES: VER. GIUNCHIGLIO BELLO E EUCLIDES MACIEL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/12/84.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE IMPRENSA, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE PRÓPRIA.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra do Patrimônio Municipal à Associação Mato-grossense de Imprensa, para construção de sua sede própria.

 

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 1(um) ano para o inicio da obra e 2(dois) anos para a conclusão da mesma.

 

Art. 3º O não cumprimento do art. 2º, a área em apreço reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer notificação judicial ou extra judicial.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 11 de dezembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.