AUTOR: VER. WILSON COUTINHO
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento de taxa para estacionamento na Faixa Azul, os veículos que estejam transportando deficientes físicos.
Art. 2º A isenção será concedida pelo responsável pela cobrança da taxa, mediante verificação "in loco" no momento em que o veículo estacionar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 11 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.