LEI Nº 2.245, DE 11 DE DEZEMBRO 1984

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA NA FAIXA AZUL PARA VEÍCULOS QUE ESTEJAM TRANSPORTANDO DEFICIENTE FÍSICO.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do pagamento de taxa para estacionamento na Faixa Azul, os veículos que estejam transportando deficientes físicos.

 

Art. 2º A isenção será concedida pelo responsável pela cobrança da taxa, mediante verificação "in loco" no momento em que o veículo estacionar.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 11 de dezembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.