AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/12/84.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a exposição de revistas pornográficas na parte interna e externa a uma altura inferior a 1.50m de altura.
Art. 2º A secretaria Municipal de Serviços Públicos efetuará a fiscalização, podendo apreender as revistas que forem encontradas expostas em altura inferior a estabelecida no Art. 1º da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 11 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.