LEI Nº 2.250, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

 

AUTORES: VER. ANTERO DE BARROS E VER. MARCIO DE ARRUDA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/12/84.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Mato Grosso, com sede à Avenida Ten. Cel. Duarte - 1089, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 11 de dezembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.