LEI Nº 2.251, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

 

AUTOR: VER. JAIRO LEW

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/12/84.

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 9º DA LEI 1.614 DE 9 MAIO DE 1.979.  

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao Art. 9º da lei 1.614 de 9 de maio de 1.979.

 

"Parágrafo único. Serão Permitidos anúncios nas partes externas e internas das barracas, exploradas comercialmente pelos proprietários."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 11 de dezembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.