AUTOR: VER. GIUNCHIGLIO BELLO
PUBLICADA NO DIÁRIO Nº 19.247 OFICIAL EM 14/02/85.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Rua C (Rua do Correio) no Distrito de Guia passará a denominar-se Rua Nossa Senhora da Guia.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 05 de fevereiro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.