LEI Nº 2.253, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1985

 

AUTOR: VER. JAIRO LEW E VER. WILSON COUTINHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.247 EM 14/02/85.

 

DENOMINA VIAS PÚBLICAS DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual Avenida João de Deus Bulhões no Bairro Jardim Cuiabá, passará a denominar-se Avenida das Flores.

 

Art. 2º A Avenida Principal que divide o Setor 2 e 3 no Bairro CPA-III, passará a denominar-se Avenida João de Deus Bulhões.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipial de Cuiabá, em 05 de fevereiro de 1985.

 

WILSON ARAÚJO COUTINHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.