AUTOR: VER. JAIRO LEW E VER. WILSON COUTINHO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.247 EM 14/02/85.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Avenida João de Deus Bulhões no Bairro Jardim Cuiabá, passará a denominar-se Avenida das Flores.
Art. 2º A Avenida Principal que divide o Setor 2 e 3 no Bairro CPA-III, passará a denominar-se Avenida João de Deus Bulhões.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipial de Cuiabá, em 05 de fevereiro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.