LEI Nº 2.254, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1985

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES E VER. WILSON COUTINHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.247 EM 14/02/85.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATUITAMENTE AFORAMENTO PERPÉTUO DE UM LOTE DE TERRENO NO CEMITÉRIO DO 2º DISTRITO (PORTO) ONDE SE ACHA SEPULTADO OS RESTOS MORTAIS DO SENHOR PEDRO ZEFERINO DE PAULA, EX-VEREADOR DESTA CAPITAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, Promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cuiabá, autorizado a conceder gratuitamente à família do Senhor Pedro Zeferino de Paula, Ex-Vereador desta Capital, o aforamento de um terreno no cemitério do 2º distrito, onde se acha sepultado desde 22.04.1960 os restos mortais do ilustre cuiabano.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 06 de fevereiro de 1985.

 

WILSON ARAÚJO COUTINHO

Presidente

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.