LEI Nº 2.256, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1985

 

AUTOR: VER. AGRIPINO BONILHA FILHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.247 EM 14/02/85.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO NÚCLEO HABITACIONAL DO C.P.A II.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Núbleo Habitacional C.P.A. II, com sede à Quadra 85 – Bairro Morada da Serra II.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 06 de fevereiro de 1985.

 

WILSON ARAÚJO COUTINHO

Presidente

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.