AUTOR: VER. AGRIPINO BONILHA FILHO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.247 EM 14/02/85.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Núbleo Habitacional C.P.A. II, com sede à Quadra 85 – Bairro Morada da Serra II.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 06 de fevereiro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.