LEI Nº 2.257, DE 17 DE ABRIL DE 1985.

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.286 EM 17/04/85

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO, COM AVAL DO TESOURO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o valor CR$5.000.000,00(Cinco milhões de dólares dos Estados Unidos), ou sua equivalente em outras moedas atendida as formalidades da legislação pertinente.

 

Parágrafo único. As operações de crédito a que se refere este artigo poderão ser realizadas no país e/ou no exterior.

 

Art. 2º Os recursos provenientes das operações de crédito realizadas com base nesta lei destinam-se a atender as despesas com obras de infra-estrutura urbana.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal ainda, autorizado a prestar contra-garantia às operações de crédito realizadas entre a Prefeitura Municipal de Cuiabá e entidades financeiras, públicas ou privadas, que contem com a garantia do Tesouro Nacional, incluindo-se entre as coutras garantias, a cauções ou penhor aos créditos resultantes das quotas ou parcelas de que a Prefeitura é titular e que lhe são transferíveis, na forma do inciso I do artigo 25 e incisos I, II e III do artigo 26 da Constituição Federal.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Cuiabá fará constar dos seus orçamentos anuais as dotações suficientes para os pagamentos dos compromissos assumidos em decorrência da contratação desta operação de crédito externo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alecanstro em, 17 de abril de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.