O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido ao escritor Sr.
Rubens de Mendonça, um auxílio na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil cruzeiros), para custeio das despesas com a publicação da 2ª edição do
livro de sua autoria, denominado “Roteiro Histórico e Sentimental da Vila do
Bom Jesus de Cuiabá.”
Parágrafo único. Da edição a que se refere este
artigo, o autor destinará 500 (quinhentos) exemplares, gratuitamente, a esta
Municipalidade, para fins de propaganda.
Art. 2º A despesa decorrente da execução
da presente lei, correrá por conta de verba própria a ser incluída no orçamento
para o exercício de 1954.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.