REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 226, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1953

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA PUBLICAÇÃO DE LIVRO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao escritor Sr. Rubens de Mendonça, um auxílio na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para custeio das despesas com a publicação da 2ª edição do livro de sua autoria, denominado “Roteiro Histórico e Sentimental da Vila do Bom Jesus de Cuiabá.”

 

Parágrafo único. Da edição a que se refere este artigo, o autor destinará 500 (quinhentos) exemplares, gratuitamente, a esta Municipalidade, para fins de propaganda.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta de verba própria a ser incluída no orçamento para o exercício de 1954.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.