AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação de Moradores do Bairro Praeiro, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 23 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.