LEI Nº 2.266, DE 23 DE MAIO DE 1985

 

AUTOR:ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DE CUIABÁ, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins de direito, a Escola de Samba "Império de Cuiabá", com sede à Rua Thogo da Silva Pereira, 1.083, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de maio de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.