AUTOR: VER. MASSAIRO OKAMURA
PUBLICADA NO D. O. DE 14/07/86
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar uma área de terra de 720m2, localizada no bairro Canjica, de
propriedade do patrimônio público municipal à Campanha Nacional de Escolas de
Comunidade (CENEC).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra, medindo 2.551,99 m², localizada no Parque Residencial Dom Bosco, de propriedade do Patrimônio Público Municipal, à Campanha Nacional da Comunidade – CNEC. (Redação dada pela Lei nº 2375 de 11 de julho de 1986)
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior, será utilizada para a construção de uma creche.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de um
(01) ano para início da obra e dois (02) anos para sua conclusão.
Art. 3º Fica
estipulado o prazo de 02 (dois) e 04 (quatro) anos respectivamente para início
e término da obra. (Redação dada pela Lei nº 2375 de 11 de
julho de 1986)
Art. 4º O não cumprimento do estabelecido no art. 3º desta lei, implicará na reversão automática da área em apreço ao patrimônio público municipal, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 23 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.