O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por seis (6) meses, a contar de 25 de novembro do ano corrente, o prazo previsto na letra “a”, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 154, de 1º de agosto de 1952.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.