LEI Nº 227, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1953

 

PRORROGA PRAZO A QUE SE REFERE A LEI Nº 154, DE 1/8/1952.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por seis (6) meses, a contar de 25 de novembro do ano corrente, o prazo previsto na letra “a”, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 154, de 1º de agosto de 1952.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.