LEI Nº 2.277, DE 17 DE JUNHO DE 1985

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE CENTRO ESPÍRITA IRMÃO TOMAZ JURUMBEBA.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É declarada de Utilidade pública municipal a Sociedade Centro Espírita Irmão Tomaz Jurumbeba, com sede à Rua São Silvestre, nº 71 em Cuiabá.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 17 de junho de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.