AUTOR: VER. WILSON COUTINHO
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Em todos os conjuntos habitacionais a serem construídos no Município de Cuiabá, deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes equipamentos: Creche, Parque Infantil, Quadra de Esportes e Centro Comunitário para a Associação de Moradores do Bairro.
Art. 2º Desde o projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, esses equipamentos deverão estar nele inseridos, sob pena de rejeição da proposta.
Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal, regulamentar a presente lei até 30 dias após a sua publicação.
Art.4 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 17 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.