LEI Nº 2.278, DE 17 DE JUNHO DE 1985

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

 

ESTABELECE CONDIÇÕES PARA CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Em todos os conjuntos habitacionais a serem construídos no Município de Cuiabá, deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes equipamentos: Creche, Parque Infantil, Quadra de Esportes e Centro Comunitário para a Associação de Moradores do Bairro.

 

Art. 2º Desde o projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, esses equipamentos deverão estar nele inseridos, sob pena de rejeição da proposta.

 

Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal, regulamentar a presente lei até 30 dias após a sua publicação.

 

Art.4 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 17 de junho de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.