Lei n° 2.279, de 18 de junho de 1985

 

Autoriza o Executivo Municipal a alienar o imóvel que menciona.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, MT, faço saber que nos termos do § 3° da art. 3 da Lei n° 3770, de 14 de setembro de 1976, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, em consonância com o interesse público, autorizado a desafetar o imóvel descriminado no Art. 2°, da categoria de “Bens de uso comum do povo”, para “Bens Dominicais”.

 

Art. 2° Mediante prévia avaliação do Órgão competente, fica, ainda, autorizado a Executivo Municipal a alienar o imóvel situado no loteamento “Jardim Califórnia”, 1° Zona do Distrito de Coxipó da Ponte, medindo 3.454,00m2, de acordo com os limites e confrontações:

 

- 147,00m de frente para a rua 17

- 47,00m de lado, limitando-se com propriedade de Figueiredo e lotes 6 e 8 da quadra n° 1.

- 1420,00m de fundos, confinando com propriedade de Teocles Antunes Maciel Neto.

 

Ângulos Internos:

 

MP1 – 90°

MP2 – 18°

MP3 – 72°

 

Forma Geométrica:

 

Art. 3° A forma geométrica é de um Triângulo

 

Parágrafo único.  Terá prioridade na aquisição de imóvel objeto desta Lei terceiros comprovadamente, ocupantes de boa fé, a qualquer título.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 18 de junho de 1985

 

Anildo Lima Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.