ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, MT, faço saber que nos termos do § 3° da art. 3 da Lei n° 3770, de 14 de setembro de 1976, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, em consonância com o interesse público, autorizado a desafetar o imóvel descriminado no Art. 2°, da categoria de “Bens de uso comum do povo”, para “Bens Dominicais”.
Art. 2° Mediante prévia avaliação do Órgão competente, fica, ainda, autorizado a Executivo Municipal a alienar o imóvel situado no loteamento “Jardim Califórnia”, 1° Zona do Distrito de Coxipó da Ponte, medindo 3.454,00m2, de acordo com os limites e confrontações:
- 147,00m de frente para a rua 17
- 47,00m de lado, limitando-se com propriedade de Figueiredo e lotes 6 e 8 da quadra n° 1.
- 1420,00m de fundos, confinando com propriedade de Teocles Antunes Maciel Neto.
Ângulos Internos:
MP1 – 90°
MP2 – 18°
MP3 – 72°
Forma Geométrica:
Art. 3° A forma geométrica é de um Triângulo
Parágrafo único. Terá prioridade na aquisição de imóvel objeto desta Lei terceiros comprovadamente, ocupantes de boa fé, a qualquer título.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 18 de junho de 1985
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.