LEI Nº 2.281, DE 20 DE JUNHO 1985

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.330 EM 21/06/85.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra à Associação dos Professores de Educação Física do Estado de Mato Grosso, para a construção e instalação de sua sede social.

 

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para início da obra e de 03 (três) para o seu término.

 

Parágrafo único. O não cumprimento do artigo 2º a área em apreço reverterá ao patrimônio Municipal, independente de ação judicial, ou extra-judicial.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Palácio Alencastro em, 20 de junho de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.