AUTOR: VER. PAULO BORGES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.330 EM 21/06/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra à Associação dos Professores de Educação Física do Estado de Mato Grosso, para a construção e instalação de sua sede social.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para início da obra e de 03 (três) para o seu término.
Parágrafo único. O não cumprimento do artigo 2º a área em apreço reverterá ao patrimônio Municipal, independente de ação judicial, ou extra-judicial.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 20 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.