AUTOR:VER. MAURO LUCIO RODRIGUES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.340 EM 05/07/85.
PUBICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a Igreja Pentecostal Trindade de Deus, com sede nesta Capital, Av. Central, nº 88 - Bairro Santa Isabel.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 02 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.