LEI Nº 2.287, DE 02 DE JULHO 1985

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.340 EM 05/07/85.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO COXIPÓ DO OURO "ASMACO".

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins de direito, a Associação dos Moradores do Distrito Coxipó do Ouro "ASMACO", com sede naquele Distrito.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Palácio Alencastro em , 02 de julho de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.