LEI Nº 2.290, DE 03 DE JULHO 1985

 

AUTOR:VER. AGIPINO BONILHA FILHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.340  EM 05/07/85.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O AUTOMÓVEL CLUBE DE MATO GROSSO.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal o Automóvel Clube de Mato Grosso, com sede em Cuiabá - MT, à Av. do CPA nº 1.603.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 03 de julho de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.