LEI Nº 2.292, DE 10 DE JULHO DE 1985

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.345 EM 12/07/85

 

TORNA OBRIGATÓRIO O ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO A TODO ESCOLAR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, EM CUIABÁ.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cuiabá, o sistema de atendimento odontológico permanente a todo escolar da Rede Municipal de ensino público.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior a Secretaria Municipal de Saúde, mediante convênio com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, instalará Postos de Atendimento Odontológico em todas as unidades de Ensino Público Municipal.

 

Art. 3º As escolas que não possuem espaço físico para a instalação do gabinete dentário, deverão ser atendidas através de unidades volantes adaptadas com equipamentos odontológicos.

 

Art. 4º O atendimento odontológico ao escolar será exercido utilizando simplificação de técnicas materiais, equipamentos e recursos humanos.

 

Art. 5º A prevenção e tratamento da saúde oral do escolar se efetivarão, através de três fases:

 

I - prevenção, constando de:

 

a) orientação na dieta da merenda escolar, reduzindo-se ao mínimo, a presença de alimento cariogênico.

b) orientação sobre hábitos de higiene oral e os benefícios do flúor.

 

II - tratamento curativo

 

III - manutenção da saúde oral.

 

Art. 6º O tratamento odontológico de que trata a presente Lei, deverá ser desenvolvido em ciclos anuais de trabalho que coincidam com o período letivo.

 

Art. 7º Para atender aos dispositivos desta Lei, o Poder Executivo utilizará dos recursos orçamentários próprios e poderá firmar convênios com os órgãos públicos estaduais, federais e entidades privadas.

 

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei dentro de 30 dias.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 10 de julho de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.