AUTOR: VER. MAURO LÚCIO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.345 EM 12/07/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a União Coxipense de Associações de Moradores - "UCAM", com sede, foro e base territorial no distrito de Coxipó da Ponte, Município de Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 11 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.