AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19345 EM 12/07/85.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal para todos os fins de direito, a Escola de Belas Artes do Estado de Mato Grosso com sede e foro a Rua 06 - Quadra 05 - Casa 03 no Jardim Flamboyant, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 11 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.