LEI Nº 2.294, DE 11 DE JULHO DE 1985

 

AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19345 EM 12/07/85.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ESCOLA DE BELAS ARTES DE MATO GROSSO.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal para todos os fins de direito, a Escola de Belas Artes do Estado de Mato Grosso com sede e foro a Rua 06 - Quadra 05 - Casa 03 no Jardim Flamboyant, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 11 de julho de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.