LEI Nº 2.295, DE 11 DE JULHO DE 1985

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE LEZINO DA COSTA LEITE A VIA PÚBLICA NESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Lezino da Costa Leite, a atual Rua "C", do Bairro Jardim Petrópolis, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 11 de julho de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.