LEI Nº 2.296, DE 11 DE JULHO DE 1985

 

AUTOR: VER. ELIFAS PARREIRA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.345 EM 12/07/85.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JORDÃO, EM COXIPÓ DA PONTE.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, para todos os fins de direito, a Associação de Moradores do Bairro Jordão, com sede a Rua Alexandre de Barros, em Coxipó da Ponte.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 11 de julho de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.