LEI Nº 2.299, DE 17 DE JULHO DE 1985

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.358 EM 31/07/85.

 

ISENTA AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRRO DAS TAXAS DE ALVARAS, PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aproou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam Isentos das Taxas de Alvarás Municipais para a localização e funcionamento, todas as Associações de Bairro da Cidade de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 17 de julho de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.