AUTOR: VER. MAURO LÚCIO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.358 EM 31/07/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aproou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Isentos das Taxas de Alvarás Municipais para a localização e funcionamento, todas as Associações de Bairro da Cidade de Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 17 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.