LEI Nº 2.300, DE 16 DE OUTUBRO 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 16/10/85.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EQUIVALENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA REFORÇO ORÇAMENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir a abrir Crédito Adicional Suplementar equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), para atender reforço orçamentário.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 16 de outubro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.