O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a doar à Pia União de Santo Antônio, para construção de um Educandário, uma área de terra, com 35 mts. de frente para o poente, confinando com a rua Cândido Mariano; 35 mts. de fundo para o nascente, confinando com a rua Marechal Floriano Peixoto; 48,20 mts. ao norte, fazendo limite com a área doada à Arquidiocese de Cuiabá; e, 50,50 mts. ao sul, com a rua S.Sebastião.
Art. 2º Se dentro de dois (2) anos, a partir da data da publicação desta lei, não estiver realizada a construção, a área doada reverterá ao Patrimônio da Prefeitura, independente de qualquer interpelação judicial.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.