LEI Nº 2.303, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.436 EM 20/11/85.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CENTRO AMÉRICA DE KARATÊ – SHOTOKAN

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação Centro América de Karatê - SHOTOKAN, com sede à Praça Moreira Cabral, 44, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Palácio Alencastro Em , 31 de outubro1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.