LEI Nº 2.305, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.436 EM 20/11/85.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CEPROMAT CLUB - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito a Associação dos Servidores do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat Club), com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em , 31 de outubro 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.