AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.436 EM 20/11/85.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito a Associação dos Servidores do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat Club), com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em , 31 de outubro 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.