AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.436 EM 20/11/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins de direito, a Associação de Moradores do Bairro Novo Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em , 31 de outubro 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.