LEI Nº 2.308, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), no valor equivalente a 269.100 ORTN'S (duzentos e sessenta e nove mil e cem Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).

 

Art. 2º Os recursos ora autorizados serão aplicados nas obras de construção do Centro de Ação Comunitária.

 

Art. 3º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do ICM e/ou outras receitas de que é titular e que lhe são transferíveis, na forma dos arts. 25 e 26, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Cuiabá fará constar dos seus orçamentos anuais e plurianuais as dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, durante o prazo que vier a ser estabelecido em decorrência da contratação de crédito.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em , 07 de novembro 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.