AUTOR: VER. MASSAIRO OKAMURA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.457 EM 19/12/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra localizada na Avenida Senador Metelo, de propriedade do patrimônio Público Municipal, à Fundação de Promoção Social - PROSOL.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será utilizada para a construção do Centro de Treinamento de Educação para o Trânsito.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início da obra e de 02 (dois) anos para sua conclusão.
Art. 4º O não cumprimento do estabelecido no art. 3º desta lei implicará na reversão automática da área em apreço ao Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em , 07 de novembro 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.