LEI Nº 2.309, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. MASSAIRO OKAMURA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.457 EM 19/12/85.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA AVENIDA SENADOR METELO, À FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL - PROSOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra localizada na Avenida Senador Metelo, de propriedade do patrimônio Público Municipal, à Fundação de Promoção Social - PROSOL.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será utilizada para a construção do Centro de Treinamento de Educação para o Trânsito.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início da obra e de 02 (dois) anos para sua conclusão.

 

Art. 4º O não cumprimento do estabelecido no art. 3º desta lei implicará na reversão automática da área em apreço ao Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em , 07 de novembro 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.