LEI Nº 2.311, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. MASSAIRO OKAMURA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.457 EM 19/12/85.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO BAIRRO QUARTA-FEIRA DA ASSOCIAÇÃO NIPO BRASILEIRA DE CUIABÁ, COM ÁREA LOCALIZADA NO PARQUE NOVA ESPERANÇA NO DISTRITO DO COXIPÓ DA PONTE, DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de uma área de terra localizada no bairro Quarta-feira da Associação Cultural Nipo Brasileira de Cuiabá, com área de terra localizada no Parque Nova Esperança, no Distrito Coxipó da Ponte, numa área de terra de 24.480m² de propriedade do patrimônio Público Municipal.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será utilizada para a construção de uma Praça Esportiva.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Palácio Alencastro em , 07 de novembro1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.