AUTOR: VER. MASSAIRO OKAMURA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.457 EM 19/12/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de uma área de terra localizada no bairro Quarta-feira da Associação Cultural Nipo Brasileira de Cuiabá, com área de terra localizada no Parque Nova Esperança, no Distrito Coxipó da Ponte, numa área de terra de 24.480m² de propriedade do patrimônio Público Municipal.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será utilizada para a construção de uma Praça Esportiva.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em , 07 de novembro1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.