O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a formação do “Fundo de Valorização Econômica da Amazônia”, na base de 3% (três por cento) da Renda Tributária do Município, como prevê o artigo 8 alínea b, da Lei Federal nº 1806, datada de 6 de Janeiro de 1953.
Art. 2º A referida Despesa será consignada nas Leis Orçamentárias do Município, a partir do exercício de 1954 e enquanto vigorar o Plano de Valorização da Bacia Amazônica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.