LEI Nº 2.312, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. MASSAIRO OKAMURA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL"

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins de direito, a "União dos Escoteiros do Brasil", com sede nesta Capital, à Rua São Joaquim, 399 - Bairro Porto.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em , 07 de novembro1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.