LEI Nº 2.315, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTOR:ELIFAS PARREIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins de direito, a Associação dos Escritórios de Contabilidade de Mato Grosso, com sede nesta Capital, à Av. João Gomes Sobrinho, 78 - Bairro Lixeira.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Palácio Alencastro em , 18 de novembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.