LEI Nº 2.316, DE 21 DE NOVEMBRO 1985

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ, PARA CONSTRUÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras de propriedade do patrimônio público municipal à Arquidiocese de Cuiabá do bairro Jardim Araçá, para construção de um Templo Religioso.

 

Art. 2º O terreno em apreço contém 2.000m² (dois mil metros quadrados), de forma retangular, localizado na área Comunitária, situado entre as Ruas "C", "L", "B" e "J".

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para início da obra e 03 (três) para sua conclusão.

 

Art. 4º O não cumprimento do Artigo 3º implicará em reversão da área citada ao patrimônio Municipal, independente de ação judicial, ou extrajudicial.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 21 de novembro 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.