LEI Nº 2.317, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FRATERNIDADE ESPÍRITA FILHOS DE IANSÃ DO ILÊ DE CANDOMBLÉ OYAACARASIFUMALÊ

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Fraternidade Espírita Filhos de Iansã do de Candomblé Oyaacarasifumalê, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em , 21 de novembro 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.