LEI Nº 2.318, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE DEFICIENTES – AMDE.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação Matogrossense de Deficientes - AMDE -, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em , 21 de novembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.