AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação Matogrossense de Deficientes - AMDE -, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em , 21 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.