LEI Nº 23, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1948

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA A ESCOLA MUNICIPAL “29 DE OUTUBRO” NO LOCAL DA FUNDAÇÃO DAS CASAS POPULARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CAPITAL, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir um prédio no local onde se ergue o conjunto residencial da “Fundação das Casas Populares” para o funcionamento de uma Escola Municipal, observadas as seguintes condições:

 

a) Ser localizada de forma a não prejudicar a harmonia do conjunto referido no artigo 1º.

b) Obedecer ao mesmo estilo das Casas da Fundação, observadas as condições técnicas exigidas para construções dessa natureza;

c) Ter capacidade para o funcionamento simultâneo de quatro (4) salas de aula;

d) O projeto para essa construção poderá ser feito pela Secção Técnica da própria Fundação das Casas Populares.

e) A sua construção será feita por concorrência pública, observadas as exigências regulamentares.

 

Art. 2º “Denominar-se-á 29 de Outubro” a Escola Municipal ora criada.

 

Art. 3º Para atender as despesas oriundas da presente lei, a Câmara Municipal abrirá oportunamente os créditos necessários.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de dezembro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.