O PREFEITO MUNICIPAL DA CAPITAL, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir um prédio no local onde se ergue o conjunto residencial da “Fundação das Casas Populares” para o funcionamento de uma Escola Municipal, observadas as seguintes condições:
a) Ser localizada de forma a não prejudicar a harmonia do conjunto referido no artigo 1º.
b) Obedecer ao mesmo estilo das Casas da Fundação, observadas as condições técnicas exigidas para construções dessa natureza;
c) Ter capacidade para o funcionamento simultâneo de quatro (4) salas de aula;
d) O projeto para essa construção poderá ser feito pela Secção Técnica da própria Fundação das Casas Populares.
e) A sua construção será feita por concorrência pública, observadas as exigências regulamentares.
Art. 2º “Denominar-se-á 29 de Outubro” a Escola Municipal ora criada.
Art. 3º Para atender as despesas oriundas da presente lei, a Câmara Municipal abrirá oportunamente os créditos necessários.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.